Um termo de responsabilidade de ginásio ajuda a proteger o seu estabelecimento de reclamações decorrentes de negligência leve durante treinos, utilização de equipamentos, aulas e treino personalizado. Este modelo cobre aceitação de riscos, limitação de responsabilidade, indemnização e autorização para emergência médica. Importante: nos termos do Art. 809 do Código Civil, cláusulas que exonerem o prestador por dolo ou culpa grave são nulas. Substitua o nome do estabelecimento, a cidade aplicável e qualquer linguagem específica das aulas antes de apresentar o documento aos sócios. Este modelo é um ponto de partida. Não constitui aconselhamento jurídico. Consulte um advogado português.
1. Aceitação de riscos
O Participante reconhece que o exercício físico, o treino com pesos, as aulas de grupo e a utilização de equipamentos de ginásio comportam riscos inerentes, incluindo, entre outros, lesão muscular e articular, queda de pesos, falha de equipamento, escorregadelas e quedas, esforço excessivo, eventos cardíacos e agravamento de condições pré-existentes. O Participante aceita voluntariamente todos esses riscos, conhecidos e desconhecidos, como condição para utilizar o [Nome do Estabelecimento].
2. Limitação de responsabilidade
Em contrapartida da utilização do [Nome do Estabelecimento], o Participante concorda em limitar a responsabilidade do estabelecimento, dos seus proprietários, trabalhadores, prestadores independentes e agentes por perdas, lesões ou danos decorrentes de negligência leve, no limite permitido pela lei portuguesa. Nos termos do Art. 809 do Código Civil e do DL 446/85 sobre cláusulas contratuais gerais, esta limitação não é válida em caso de dolo ou culpa grave, nem é oponível a cláusulas consideradas abusivas.
3. Declaração de aptidão médica
O Participante declara estar em boas condições físicas e não ter qualquer contraindicação médica que impeça a participação em segurança. O Participante compreende que deve consultar um médico antes de iniciar qualquer programa de exercício e aceita que a sua participação é por conta e risco próprios. O [Nome do Estabelecimento] não presta aconselhamento médico.
4. Autorização para emergência médica
Em caso de lesão ou emergência médica, o Participante autoriza o [Nome do Estabelecimento] e o seu pessoal a contactar o 112 (SNS) e os serviços de emergência médica, bem como a prestar ou providenciar primeiros socorros básicos. O Participante aceita ser responsável pelos custos de transporte de emergência e tratamento médico prestado, sem prejuízo da cobertura do SNS aplicável.
5. Indemnização
O Participante compromete-se a indemnizar o [Nome do Estabelecimento] por qualquer pretensão, responsabilidade, dano, custo ou despesa (incluindo honorários razoáveis de advogado) apresentada pelo Participante ou por terceiro em razão da utilização das instalações, equipamentos ou aulas, na medida em que tal não resulte de culpa grave ou dolo do [Nome do Estabelecimento], em conformidade com o Art. 483 do Código Civil.
6. Regulamento interno e conduta dos sócios
O Participante compromete-se a cumprir o regulamento afixado, as instruções do pessoal e as regras de utilização dos equipamentos. O [Nome do Estabelecimento] pode suspender ou cessar a inscrição por condutas que coloquem em perigo outros sócios ou danifiquem equipamento. O Participante é responsável pela guarda dos seus bens pessoais; o [Nome do Estabelecimento] não responde por itens perdidos ou furtados.
7. Autorização de uso de imagem (opcional)
O Participante, nos termos do Art. 26 do Código Civil (direito à imagem) e do RGPD (Regulamento (UE) 2016/679), autoriza o [Nome do Estabelecimento] a utilizar fotografias ou vídeos captados nas instalações para fins de marketing. O consentimento é livre, informado e revogável a qualquer momento, por escrito, junto do [Nome do Estabelecimento], sem afetar o tratamento anterior.
8. Lei aplicável, foro e invalidade parcial
Este contrato rege-se pela lei portuguesa. Para a resolução de qualquer litígio, as partes elegem o foro da comarca de [Cidade], com renúncia expressa a qualquer outro. Se alguma cláusula for considerada inválida ou ineficaz, nomeadamente ao abrigo do DL 446/85, as restantes mantêm-se em pleno vigor.
9. Consentimento para assinatura eletrónica
O Participante consente em assinar este contrato eletronicamente ao abrigo do Regulamento eIDAS (UE n.º 910/2014) e do Decreto-Lei n.º 12/2021, que o executa em Portugal. O Participante aceita que a sua assinatura eletrónica tem o mesmo valor legal de uma assinatura manuscrita.