Um termo de responsabilidade para escalada em rocódromo é um dos mais sensíveis entre os termos desportivos. Este modelo cobre boulder, top-rope, escalada em chefia e auto-belay, com linguagem explícita de aceitação de risco para lesões de alta consequência. Substitua o nome do estabelecimento, a cidade aplicável e os seus requisitos de certificação de asseguramento antes de o apresentar aos escaladores. Este modelo é um ponto de partida. Não constitui aconselhamento jurídico. Consulte um advogado português.
1. Aceitação de riscos, atividade de alta consequência
O Participante reconhece que a escalada em rocódromo, incluindo boulder, top-rope, escalada em chefia e auto-belay, é uma atividade inerentemente perigosa que pode causar lesões graves, incluindo fraturas, lesões na coluna, traumatismos cranianos, paralisia e morte. O Participante leu, compreendeu e aceita voluntariamente todos esses riscos, conhecidos e desconhecidos, como condição para utilizar o [Nome do Estabelecimento].
2. Declaração de competência do escalador
O Participante declara (a) ser escalador e assegurador competente, familiarizado com equipamento, nós e técnicas necessárias para escalar em segurança, ou (b) ter-se declarado iniciante e utilizar apenas auto-belays, top-rope com supervisão do pessoal ou áreas de iniciação conforme indicação. O [Nome do Estabelecimento] pode exigir verificação de asseguramento antes de permitir escalada sem supervisão.
3. Riscos específicos do boulder
O Participante compreende que o boulder é praticado sem corda e que as quedas fazem parte da atividade. Quedas no solo podem causar lesões no tornozelo, pé, joelho e coluna, mesmo em pavimento almofadado. O Participante compromete-se a descer sempre que possível e a manter atenção aos escaladores em redor e acima.
4. Asseguramento e responsabilidade do parceiro
O Participante compreende que, ao escalar com corda, a sua segurança depende da atenção, técnica e equipamento do seu assegurador. O Participante aceita a responsabilidade de escolher um assegurador competente, de se amarrar corretamente e de realizar verificação mútua de segurança antes de cada via.
5. Aviso específico sobre auto-belay
O Participante reconhece que a não clipagem ao auto-belay antes de subir causou lesões graves e mortes em rocódromos. O Participante compromete-se a verificar a clipagem antes de cada via, a seguir todas as instruções afixadas e a comunicar imediatamente qualquer anomalia do dispositivo ao pessoal.
6. Limitação de responsabilidade
O Participante concorda em limitar a responsabilidade do [Nome do Estabelecimento], dos seus proprietários, trabalhadores, instrutores, abridores de vias e agentes por pretensões decorrentes da utilização das instalações, incluindo negligência leve, no limite permitido pela lei portuguesa. Nos termos do Art. 809 do Código Civil e do DL 446/85, esta limitação não é válida em caso de dolo ou culpa grave.
7. Indemnização
O Participante compromete-se a indemnizar o [Nome do Estabelecimento] por pretensões do Participante, dos seus herdeiros ou de terceiros em razão das suas atividades nas instalações, na medida em que tal não resulte de culpa grave ou dolo do [Nome do Estabelecimento], em conformidade com o Art. 483 do Código Civil.
8. Autorização médica e custos
Em caso de lesão, o Participante autoriza o [Nome do Estabelecimento] a contactar o 112 (SNS) e os serviços de emergência médica e a prestar primeiros socorros básicos. O Participante aceita ser responsável pelos custos de transporte de emergência e tratamento médico, sem prejuízo da cobertura do SNS aplicável.
9. Lei aplicável, foro e invalidade parcial
Este contrato rege-se pela lei portuguesa. Qualquer litígio será submetido ao foro da comarca de [Cidade]. Se alguma cláusula for considerada inválida ou ineficaz, as restantes mantêm-se em pleno vigor.
10. Consentimento para assinatura eletrónica
O Participante consente em assinar este contrato eletronicamente ao abrigo do Regulamento eIDAS (UE n.º 910/2014) e do Decreto-Lei n.º 12/2021, aceitando que a sua assinatura eletrónica tem o mesmo valor legal de uma assinatura manuscrita.