Um termo para escape room é particular por ter de cobrir riscos físicos (agachamento, subida, rastejar, iluminação cénica) e riscos psicológicos (confinamento, tematização de terror, sustos súbitos). Este modelo cobre aceitação de riscos, reconhecimento das saídas de emergência, política de telemóvel e uso de imagem, participação de menores e autorização de imagem. Substitua o nome do espaço e a cidade aplicável antes de o utilizar. Este modelo é um ponto de partida. Não constitui aconselhamento jurídico. Consulte um advogado português.
1. Aceitação de riscos
O Participante compreende que a experiência de escape room envolve atividade física num ambiente tematizado com iluminação reduzida, cenografia e pressão temporal, e pode incluir elementos como confinamento, escuridão, efeitos súbitos de luz ou som e conteúdo temático de terror. O Participante aceita voluntariamente todos esses riscos físicos e psicológicos como condição para entrar na sala.
2. Reconhecimento de saída de emergência e ausência de trancamento
O Participante compreende que, em cumprimento das normas de segurança contra incêndio (Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndio em Edifícios, DL 220/2008 e Portaria 1532/2008), nenhuma sala do [Nome do Espaço] está efetivamente trancada por dentro. Cada sala tem saída de emergência claramente sinalizada que o Participante pode utilizar a qualquer momento sem penalização. Os game masters monitorizam cada sessão e podem pausar ou terminar a experiência se a segurança o exigir.
3. Aptidão física e declaração médica
O Participante declara estar fisicamente apto para agachamento ligeiro, subida e rastejar que o desenho da sala possa exigir. O Participante comunicou qualquer condição médica relevante, incluindo problemas cardíacos, epilepsia, claustrofobia, perturbações de ansiedade ou pânico ou gravidez, onde a participação possa representar risco. O [Nome do Espaço] pode recusar o serviço sempre que as condições declaradas apresentem risco desproporcionado.
4. Política de telemóvel, gravação e spoilers
O Participante compromete-se a não gravar o interior das salas, a respeitar a experiência dos próximos participantes não divulgando soluções e a guardar telemóveis nos cacifos disponibilizados quando solicitado. O [Nome do Espaço] não é responsável por danos em eletrónica pessoal, óculos ou vestuário durante o jogo.
5. Cuidado com cenografia e adereços
O Participante compromete-se a operar os mecanismos de enigma conforme previsto, a não forçar fechaduras, a não remover placas de teto ou painéis de parede e a comunicar qualquer problema mecânico ao game master em vez de tentar reparar. O Participante pode ser responsabilizado financeiramente por dano intencional em cenografia.
6. Experiências de terror, sustos e atores
Para temas que incluam conteúdo de terror, sustos com atores ou efeitos audiovisuais intensos, o Participante reconhece ter sido informado do nível de conteúdo e consente voluntariamente em participar. O pessoal do [Nome do Espaço] não terá contacto físico com os participantes, salvo para logística rotineira do jogo.
7. Limitação de responsabilidade
O Participante concorda em limitar a responsabilidade do [Nome do Espaço], dos seus proprietários, game masters, atores e trabalhadores por pretensões decorrentes da participação na experiência, incluindo negligência leve, no limite permitido pela lei portuguesa. Nos termos do Art. 809 do Código Civil e do DL 446/85, esta limitação não é válida em caso de dolo ou culpa grave.
8. Indemnização
O Participante compromete-se a indemnizar o [Nome do Espaço] por qualquer pretensão apresentada pelo Participante ou por terceiro em razão das suas atividades nas instalações, na medida em que tal não resulte de culpa grave ou dolo do [Nome do Espaço], em conformidade com o Art. 483 do Código Civil.
9. Autorização de uso de imagem
O Participante, nos termos do Art. 26 do Código Civil e do RGPD, autoriza o [Nome do Espaço] a fotografar ou gravar a fotografia de grupo comemorativa pós-jogo e a utilizá-la para fins de marketing, salvo oposição escrita. O consentimento é livre, específico e revogável a qualquer momento.
10. Lei aplicável, foro e invalidade parcial
Este contrato rege-se pela lei portuguesa. Qualquer litígio será submetido ao foro da comarca de [Cidade]. Se alguma cláusula for considerada inválida, as restantes mantêm-se em vigor.
11. Consentimento para assinatura eletrónica
O Participante consente em assinar este contrato eletronicamente ao abrigo do Regulamento eIDAS (UE n.º 910/2014) e do Decreto-Lei n.º 12/2021, aceitando que a sua assinatura eletrónica tem o mesmo valor legal de uma assinatura manuscrita.